Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE THEREZINHA GALVÃO DE ASSIS
- Advogados
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP), ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 117190/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0003663-97.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: T. G. D. A., B. D. B. S., E. D. T. G. D. A. SUCESSOR:
C. A. G. D. O. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA CALDINI - SP133529, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIONE PRIANTI RAMOS - SP76010, ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP117190, SUCEDIDO: T. G. D. A. EXECUTADO: U. F. S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.
Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo executado BANCO DO BRASIL S/A, por meio do recolhimento, em GRU, dos valores devidos à UNIÃO, consoante guias sob ID 325458617 e ID 325458615. Ainda, a UNIÃO também cumpriu a obrigação fixada no título, por meio do atendimento ao ofício requisitório expedido, com o depósito da importância devida (ID 362303095).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTAS as execuções contra o BANCO DO BRASIL S/A e contra a UNIÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A teor do artigo 49, §1º da Resolução nº 822/2023 – CJF, fica a parte exequente/autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) depositada(s) e proceder ao respectivo saque.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se, na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
