Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JEOVANI FABIAN PRESTES
- Advogado
- MICHELLE GOMES ROVERSI DE MATOS (OAB 301356/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003665-52.2016.4.03.6108 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. E. E. A. D. E. D. S. P. Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: J. F. P. Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE GOMES ROVERSI DE MATOS - SP301356 S E N T E N Ç A
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (Id 344083327), JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c o artigo 925 do CPC. Sem condenação em honorários. Persistindo a falta de interesse do exequente em relação aos valores bloqueados e transferidos para conta judicial na CEF, agência 3965 (Id 353561723), encaminhe-se cópia da presente sentença, que servirá como ofício, ao PAB da Justiça Federal em Bauru, para que proceda à conversão desses valores em renda da União, utilizando-se os códigos indicados no artigo 2º da Portaria RIBP-09V n. 135, de 31/10/2023 (Unidade Gestora: 110060; Gestão: 00001; Código de Recolhimento: 188220).
Tendo em vista a impossibilidade de cancelamento das ordens de bloqueio com resultado não-resposta na instituição financeira CCLA REGIÃO CENTRAL SÃO PAULO (Id 350561723), por estar inativa no Sisbajud, bem como o disposto no Anexo da Portaria CNJ n. 3, de 14/10/2024, oficie-se ao Banco Central solicitando informação acerca da instituição financeira que sucedeu a CCLA REGIÃO CENTRAL SÃO PAULO, para fins de cancelamento dessas ordens de bloqueio com resultados não-resposta decorrentes do protocolo 20.***.***/7587-53.
Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais, certificando-se o trânsito em julgado. P.I.C.
