Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULO BASSO
- Advogado
- ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003671-34.2003.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 EXECUTADO: A. P. D. S. J. J.
L. -. M., P. B., ESPOLIO DE P. B. Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO GUSMAO DA COSTA - SP114843 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela
C. E. F. - CEF em face de Auto Posto de Serviços Jardim Júlia Ltda.-ME e de P. B. (espólio), visando à cobrança de crédito oriundo de Contrato de Mútuo de Dinheiro com Obrigação e Garantia Fidejussória n. 24.0291.701.00002-99, firmado em 25 de novembro de 1993. Durante os trâmites processuais, a CEF informou a quitação do débito na via administrativa e requereu a extinção do feito (id 322794300).
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Autorizo o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios de bens e valores efetuados nos autos. Após, com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2025. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta
