Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- A. C. O. RIO PRETO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI
- Advogado
- FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003816-63.2012.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A.
C. O. RIO PRETO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO CASTELLAN - SP163434
SENTENÇA
Em atendimento ao requerido pela exequente no Ofício SEI n. 46887/2024/MF, Anexo II (inscrições extintas por prescrição intercorrente), arquivado em secretaria, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o executado com as eventuais despesas por conta desses atos.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
