Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GIUSTI CIA LTDA
- Advogado
- ALEXANDRE CALAFIORI DE NATAL (OAB 114619/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004032-74.2010.4.03.6500 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GIUSTI CIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CALAFIORI DE NATAL - SP114619 D E S P A C H O ID 346306889: A Exequente requer que lhe seja concedido o prazo de 30 dias para a conclusão das providências administrativas relativas à imputação.
Os autos são eletrônicos, de maneira que as partes podem ter vista dos autos a qualquer tempo, independente de decisão judicial. Ademais, considerando o enorme volume de feitos em tramitação nesta 1ª VEF, fica impossível para Secretaria Judicial controlar a agenda de trabalho da Douta Procuradoria. Assim, indefiro o pedido da Exequente e, considerando que os valores transformados em pagamento não são suficientes para quitar o crédito executado, com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal.
Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
