Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AUGUSTO CESAR CANOZO
- Advogado
- PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004040-71.2013.4.03.6136 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CANOZO MADEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, AUGUSTO CANOZO, MARTINHO LUIZ CANOZO, AUGUSTO CESAR CANOZO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PASCOAL BELOTTI NETO - SP54914
DESPACHO
ID 323833518: este Juízo, nesses últimos anos, tem verificado inúmeros problemas em relação à alienação de bens por meio do sistema da Plataforma COMPREI, gerida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As regras estabelecidas por este Juízo, quando do deferimento da alienação através do COMPREI, vêm sendo simplesmente ignoradas ou solenemente descumpridas em várias execuções fiscais que aqui tramitam, irregularidades essas que só atrasaram e tumultuaram o bom andamento processual nesta Vara, que já possui um acervo de dezenas de milhares de processos.
Cito alguns exemplos dessas irregularidades amealhadas em vários feitos executivos fiscais: - inobservância da determinação de depósito do valor excedente da dívida, nos casos em que o valor da alienação superou o montante atualizado da dívida; - Inobservância da determinação de depósito do valor relativo à meação do cônjuge alheio à execução, quando alienado integralmente o imóvel; - inobservância da determinação de depósito de, no mínimo, 75% do valor da proposta vencedora em casos de alienação parcelada, quando há reserva de meação de cônjuge ou de coproprietário, que não sejam parte no processo; - alienação de percentual do bem penhorado diverso ao determinado nos autos; - alienação do bem de forma parcelada, quando há penhora de credor privilegiado; - alienação do bem antes de intimadas as partes e/ou demais interessados, dentre outras.
Assim sendo, ante a péssima e reiterada experiência deste Juízo na utilização do Sistema COMPREI, que vem ensejando várias execuções com problemas procedimentais a serem corrigidos e a opção deste Juízo pela realização de leilões pela Central de Hastas Unificadas (CEHAS), indefiro a alienação pelo Sistema COMPREI. DÊ-se vista ao(à) Exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, observando-se as certidões de ID's 604877339, 567559085 e 567559100.
