EXECUCAO FISCAL
0004733-79.2003.403.6112 (2003.61.12.004733-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. FERNANDO COIMBRA) X VIRTUAL ENGENHARIA LTDA. X MARCOS ROBERTO HUNGARO X MARIA CRISTINA MORATA PAES DE SOUZA HUNGARO X OLIVIO HUNGARO(SP176640 - CHRISTIANO FERRARI VIEIRA)
Considerando os termos da Resolução PRES Nº 275, de 07/06/2019, e a petição juntada como folhas 91/96, intime-se a parte executada para promover a virtualização dos autos mediante digitalização e inserção no PJe.
A Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos.
Ato seguinte, intime-se a parte executada para retirar os autos em carga e promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte forma:
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;
b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo;
c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017.
d) incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência.
Realizada a digitalização integral do feito, a parte anexará os documentos digitalizados no processo eletrônico, bem como devolverá os autos físicos à Secretaria processante.
Anoto que os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe.
Promovida pela parte a inserção dos documentos digitalizados, compete à Secretaria do órgão judiciário:
I - Nos processos eletrônicos:
a) conferir os dados de autuação, retificando-os se necessário;
b) intimar, por ato ordinatório, a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;
c) superadas as conferências, futuras manifestações dar-se-ão exclusivamente no PJe respectivo, bem assim a análise da referida petição.
Devolvidos os autos físicos, oportunamente, dê-se BAIXA AUTOS DIGITALIZADOS - 133 - 21).
Intimem-se.