Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- GERALDO PEREIRA LEITE
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005223-56.2016.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: M. P. F. -. P. REU: G. P.
L. S E N T E N Ç A Trata-se de ação penal em que o réu, G. P.
L. , foi denunciado como incurso nas penas do artigo 171, § 3º, c/c artigo 29, todos do Código Penal, incidindo a agravante do artigo 62, inciso I, do mesmo diploma legal, pois teria adotado as medidas necessárias para a concessão de auxílio-doença em favor de PÉRSIA APARECIDA DE OLIVEIRA, no período de 05/07/2006 a 10/12/2006, mediante uso de documentos falsos, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social, induzindo e mantendo em erro os servidores da autarquia.
O recebimento da denúncia ocorreu em 15/10/2015 (id 38135125-pág. 641). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, requerendo seja decretada a extinção da punibilidade do réu G. P. L., nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c artigo 109, III e 115 todos do Código Penal. (ID 39603014 - Pág. 102-103) É a síntese do necessário.
Decido. No caso em apreço, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O crime de estelionato prevê a pena máxima abstrata de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses, nos termos do artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. Entretanto, o réu G. P. L., nascido em 07/09/1951, conta com a idade de 72 (setenta e dois) anos, o prazo prescricional de 12 (doze) anos deve ser reduzido pela metade, conforme artigos 109, inciso III, e 115 ambos do Código Penal, resultando em 6 (seis) anos o prazo prescricional aplicável.
Os fatos delituosos ocorreram entre 05/07/2006 a 10/12/2006 e o recebimento da denúncia ocorreu em 15/10/2015 (id 38135125 -pág. 10 dig), portanto, considerando que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia decorreu prazo superior a 6 (seis) anos, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Diante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu G. P. L., brasileiro, casado, nascido em 07/09/1951, natural de Prata/MG, filho de Benjamim Batista Leite e lzabel Pereira, portador da cédula deidentidade -RG no 9.853.199-2/SSP/SP, inscrito no CPF sob o no 442.085.458, portador do RG n.º 18.024.573-9-SSP/SP, em relação do crime previsto no , parágrafo 3º do Código Penal, com fulcro no nos termos do nciso IV, c.c e 115 todos do Código Penal.
