Intimação
D- Órgão
- 29º Juiz Federal da 10ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ELZA GAVIOLI ANSELMO
- Advogados
- FERNANDO SILVERIO BORGES (OAB 204293/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB 203407/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005283-42.2010.4.03.6302 RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319-A RECORRIDO: ELZA GAVIOLI ANSELMO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: DMITRI OLIVEIRA ABREU - SP203407-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO SILVERIO BORGES - SP204293 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ELZA GAVIOLI ANSELMO: DMITRI OLIVEIRA ABREU, FERNANDO SILVERIO BORGES Decisão A parte autora moveu a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança.
A sentença julgou procedente o pedido formulado na inicial A Caixa Econômica Federal recorreu. Os autos foram sobrestados em razão da pendência do julgamento dos REs nº 626.307 e nº 591.797, submetidos à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Noticiado o óbito da parte autora (ID 324393087), determinou-se o sobrestamento do feito em 16/05/2025 (ID 324393090) para habilitação de eventuais sucessores processuais.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, no caso de morte ou perda da capacidade processual do autor, não havendo habilitação no prazo designado, extingue-se o feito sem resolução do mérito. No caso dos autos, a decisão de sobrestamento foi publicada no DJ Eletrônico em 20/05/2025 e o prazo decorreu sem que houvesse a habilitação de eventuais sucessores processuais.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, combinado com o art. 313, § 2º, inciso II, "in fine", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CAIO MOYSES DE LIMA Juiz Federal
