Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CLAUDIO FERREIRA VALADARES
- Advogados
- JOAO PAULO SALES DELMONDES (OAB 17876/MS), JOÃO PAULO CALVES (OAB 15503/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005378-45.2014.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE:
C. F.
V. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO CALVES - MS15503, JOAO PAULO SALES DELMONDES - MS17876 EXECUTADO: U. F. D E S P A C H O
I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 9/2022, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores não estão à ordem do Juízo. Por isso, não há falar em autorização para levantamento dos valores.
II. Considerando que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento.
III. O patrono interessado em levantar os valores em nome do beneficiário, deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha (cada procuração): valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região.
Temos o prazo de cinco (05) dias úteis para a emissão da referida certidão.
IV. Lançada a fase de levantamento dos valores pela parte exequente, arquivem-se.
