Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALCIDES NASCIMENTO COSTA
- Advogados
- ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ADRIANA LIGIA MONTEIRO (OAB 206003/SP), FLAVIA GIROTO ACAFRAO (OAB 210481/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005403-20.2003.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BOUTIQUE COSTA LTDA, MARLIZA CRISTINA COSTA, ALCIDES NASCIMENTO COSTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADRIANA LIGIA MONTEIRO - SP206003 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP57203 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIA GIROTO ACAFRAO - SP210481 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIA GIROTO ACAFRAO - SP210481 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, data da assinatura eletrônica.
