Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALL CARGO LOGISTICA LTDA - EPP
4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUÍZO FEDERAL DA 7.ª VARA ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS. Praça Barão do Rio Branco, n. 30, 2.º andar, Centro, Santos/SP, CEP: 11010-040, telefone: (13) 3325-0797 (endereço eletrônico: [email protected]). Período de atendimento presencial ocorrerá a partir das 13h até 19h). EDITAL DE INTIMAÇÃO n. 582/2024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005406-42.2016.4.03.6104 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALL CARGO LOGISTICA LTDA - EPP FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no âmbito deste r.
JUÍZO FEDERAL, processa-se a EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005406-42.2016.4.03.6104, em cujo polo ativo está o(a) UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41, pessoa jurídica de direito público interno/autarquia federal, que deduz contra ALL CARGO LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-00, E OUTROS INTERESSADOS - Sra. CLAUDIA MARIA TRABACH DOS SANTOS - CPF: 496.***.***-15, pretensão executiva extraída da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa constante(s) nos autos da execução fiscal em referência, concernente(s) a crédito de natureza tributária ou crédito de natureza não tributária, cujo montante consolidado, acrescido dos consectários legais, quantificado em R$ 734.873,25 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 20/06/2016.
E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Srs. JOSÉ MAURO FEREIRA DA SILVA, ÉRICA ROSENDO DA SILVA, CARLOS EDUARDO ROSENDO DA SILVA e EDUARDO ANTONIO DA SILVA; os(as) qual(is) atualmente encontra(m)-se em local(is) ignorado(s) ou incerto(s); presentes os pressupostos legais para a utilização desta modalidade de comunicação processual, em atenção ao r. ato judicial, ID. 311678926 - “in verbis”: "....Em face do exposto, expeça-se edital de intimação da decisão ID 254236943 de JOSÉ MAURO FEREIRA DA SILVA, ÉRICA ROSENDO DA SILVA, CARLOS EDUARDO ROSENDO DA SILVA e EDUARDO ANTONIO DA SILVA, com prazo de trinta dias, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80..." -
DECISÃO
ID. 254236943 - "in verbis" - "Antes da análise do requerimento de redirecionamento da execução fiscal, em respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório (, da CF e .º, IV, do CPC), determino a intimação de BM Cargo Logística Ltda. (CNPJ n. 15.***.***/0001-78); Mariel Logística Ltda. (CNPJ n. 11.***.***/0001-09); Mariel Internacional Ltda. (CNPJ n. 03.***.***/0001-12); Trans Mariel Transportes Ltda. (CNPJ n. 58.***.***/0001-43); RR Reefer – Reparos, Conservação e Locação de Containeres Ltda. (CNPJ n. 08.***.***/0001-30); Rogério Marques dos Santos (CPF n. 404.***.***-49 ); Maria Lúcia Brancate da Silva (CPF n. 101.***.***-40); Cláudia Maria Trabach dos Santos (CPF n. 496.***.***-15); Erica Rosendo da Silva (CPF n. 369.***.***-90); Jusilene Rosendo da Silva (CPF n. 025.***.***-98); Darcilio Bieites Marinho da Silva (CPF n. 001.***.***-25); Carlos Eduardo Rosendo da Silva (CPF n. 460.***.***-33); Eduardo Antônio da Silva (CPF n. 025.***.***-52); João Paulo Ribeira Mesquita (CPF n. 274.***.***-94); e José Mauro Ferreira da Silva (CPF n. 894.***.***-78), para que se manifestem sobre o requerido pela exequente nas fls. 156 do ID 28926303, nos endereços indicados nas fls. 156/157 do ID 28926303.
