Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- S.S. SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA
- Advogados
- ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP), VANESSA FERREIRA DE MIRANDA (OAB 368403/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005416-63.2016.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: S.S. SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ARMANDO ZANIN NETO - SP223055, VANESSA FERREIRA DE MIRANDA - SP368403
SENTENÇA - Embargos de Declaração Trata-se de Embargos Declaratórios (ID 329393523) apresentados por S.S. Serviços de Impermeabilização Ltda. (CNPJ 12.***.***/0001-74) contra o provimento jurisdicional de ID 336589014. A embargante sustenta omissão no julgado, pleiteando fixação de honorários de sucumbência. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Por primeiro, declaro nula a certidão de transito em julgado lançada sob ID 339471007.
Reconheço haver omissão intrínseca ao texto do "decisum" embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios. Passo a suprir tal omissão. A prescrição intercorrente foi declarada conforme artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, devido à não localização do executado ou bens penhoráveis. Aplico o decidido no IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000: "Sem condenação em honorários advocatícios nem em custas processuais.".
Diante do exposto, conheço dos embargos, supro omissão e rejeito a pretensão de condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.
