Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MMG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
- Advogado
- TATIANE PRISCILA COAN (OAB 74646/PR)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005467-74.2016.4.03.6144 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MMG CORRETORA DE SEGUROS EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANE PRISCILA COAN - PR74646
SENTENÇA
Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 410300814, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de verba sucumbencial, tendo em vista o julgamento do Tema 1229, no REsp. 2046269/PR, pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou a tese de que à luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. LUCAS MEDEIROS GOMES Juiz Federal Substituto
