Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NR ADMINISTRACAO DE SERVICOS TECNICOS LTDA
- Advogado
- LEANDRO YAMAGUCHI KOGA (OAB 325085/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005574-63.2016.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NR ADMINISTRACAO DE SERVICOS TECNICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO YAMAGUCHI KOGA - SP325085
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção por prescrição intercorrente, nos termos Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023 – PROJETO MINERVA. Procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal - cujo andamento encontrava-se sobrestado - para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO o feito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 (LEF), observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção.
Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI JUÍZA FEDERAL
