Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO MARQUES FIDALGO
- Advogado
- RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005580-37.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO MARQUES FIDALGO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO - SP235898
SENTENÇA
O exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a iniciativa do exequente.
Isentos de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recurso, arquivem-se, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
