Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatário
- NÃO INFORMADO
EXECUCAO FISCAL 0005643-14.2000.403.6112 (2000.61.12.005643-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X MENSURA CONS ASSESSORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X JOSE AUGUSTO RIBEIRO NETO X CLAUDIA DIONISIO DIAS DE SOUZA RIBEIRO(SP072004 - OSVALDO SIMOES JUNIOR) Visto em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de MENSURA CONS ASSESSORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial.Na petição de fl. 224 a parte exequente pleiteou a extinção da execução, tendo em vista o cancelamento da inscrição em dívida ativa.É o relatório.
Fundamento e
DECIDO. Em virtude do cancelamento administrativo da dívida inscrita, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 26, da Lei 6.830/80, e artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, uma vez que não houve atuação técnica pela parte executada.Custas na forma da lei.Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
