Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005718-35.2003.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: CRISTINA NUNES DE ROTEIA, LUCIO BENISTES LEDESMA, MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA
DESPACHO
VÊ-se da certidão informativa constante dos autos no id 597964437 que não houve migração do mandado de prisão expedido em desfavor de LÚCIO BENITES LEDESMA para o sistema BNMP, não obstante a decisão neste sentido constante no id 248500054. Considerando que os órgãos de segurança pública, mais precisamente as polícias militar, civil e federal, além da Guarda Civil Metropolitana, se pautam pelo sistema BNMP, entendo pertinente a readequação da medida prisional em termos de formalização, visando possibilitar a melhor efetividade da medida.
Assim, expeça-se novo mandado de prisão em desfavor de Lúcio Ledesma, a fim de que seja devidamente inserida no âmbito do BNMP. Com a expedição do mandado de prisão, comunique-se aos referidos órgãos. No que tange a carteira de identidade original de MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA, reputo pertinente que permaneça acautelada nos autos físicos e, para garantir a ampla defesa, delibero que a Defensoria Pública da União fique ciente do processado.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. DECIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
