Intimação
D- Órgão
- 33º Juiz Federal da 11ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- BRAZ FERNANDO PASTRELO
- Advogado
- LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE (OAB 115661/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0005720-08.2018.4.03.6301 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: BRAZ FERNANDO PASTRELO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE - SP115661-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
VOTO
Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
EMENTA
VOTO-EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1.102 STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. Trata-se de recurso extraordinário, interposto pelo INSS, em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal.
2. Em acórdão proferido por esta Turma Recursal, foi dado provimento ao recurso da parte autora, para condenar o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário da parte autora, mediante a aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.2013/91, na apuração do salário de benefício.
3. Em sede de análise de admissibilidade de recurso extraordinário, foi determinada a devolução dos autos para realização de eventual juízo de retratação, em razão do Tema 1.102, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
4. A questão já foi pacificada no âmbito do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, no seguinte sentido: “Decisão: O Tribunal, por maioria, ante a superveniência do julgamento de mérito das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, acolheu os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para: a) cancelar a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1.102; b) fixar, em contrapartida, a seguinte tese ao Tema 1.102 da repercussão geral: “1.
