Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEBASTIAO NUNES FILHO
- Advogado
- RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA (OAB 267269/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0005758-30.2011.4.03.6183 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: SEBASTIAO NUNES FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA - SP267269
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. A exequente formula pedido de desistência, embasado na decisão de modulação de efeitos no tema n. 503 do Supremo Tribunal Federal. Feito o relatório, fundamento e decido. Não há óbice ao deferimento do pedido de desistência, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não são cabíveis honorários advocatícios, considerando que a modulação que fundamenta o pedido de desistência foi determinada após iniciada a execução.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
