Intimação
D- Órgão
- Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- TRANSPORTADORA TOZZO LTDA
- Advogado
- URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005779-69.2014.4.03.6128 APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TRANSPORTADORA TOZZO LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: URUBATAN SALLES PALHARES - SP21170-A Decisão Trata-se de apelação em sede de execução fiscal, interposta pela UNIÃO, em face de r. sentença que extinguiu o executivo fiscal em razão do reconhecimento da prescrição.
À vista do teor do extrato atualizado da CDA em discussão, de n. 80 7 99 0104826-62 (ID 334996840), "extinta por prescrição intercorrente", foram intimadas as partes para se manifestarem quanto ao interesse no prosseguimento do feito, tendo a União pronunciado que "A União desiste de seu recurso de apelação vez que o débito discutido foi extinto por prescrição intercorrente, conforme extrato anexado." (ID 335872621), enquanto a parte executada deixou o prazo decorrer "in albis".
É o breve relatório.
Decido. Considerando os termos do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 568 do
C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), verifica-se a presença dos requisitos para julgamento por decisão monocrática. A desistência recursal dar-se-á a qualquer tempo e dispensa a anuência do recorrido, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Formulado pleito de desistência da apelação ora analisada, em vista da extinção administrativa do crédito tributário em comento, o pedido merece ser atendido.
Posto isso, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil e do artigo 33, VI, do Regimento Interno desta Corte, para que produza os efeitos jurídicos pretendidos. Após as cautelas de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Comunique-se. Intimem-se. LEILA PAIVA Desembargadora Federal
