Intimação
D- Órgão
- Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MILTON SALOME DA CRUZ
- Advogado
- GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP)
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005927-43.2020.4.03.6331 AUTOR: MILTON SALOME DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA MORETTI CRUZ - SP391954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação movida sob o rito do Juizado Especial Federal por MILTON SALOME DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pleiteia a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de sua aposentadoria por idade (NB 157.829.255-4), nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.213/91, a contar da data do requerimento administrativo (22/11/2020). Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora alega (ID 79127959), em síntese, que, após a concessão de sua aposentadoria, foi acometida por grave condição de saúde, tornando-se dependente do auxílio permanente de terceiros para as atividades da vida diária. A controvérsia central da presente demanda reside em definir se é possível a extensão do "adicional", previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 exclusivamente para os segurados em gozo de aposentadoria por invalidez, às demais modalidades de aposentadoria, no caso, à aposentadoria por idade.
No tocante ao tema da matéria versada nos autos, o
C. Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao apreciar definitivamente a questão por meio do Tema 1.095 da repercussão geral, em sessão de julgamento concluída aos 18/06/2021, deu provimento ao RE 1.221.446/RJ, declarando a impossibilidade de concessão e extensão do "auxílio-acompanhante" para todas as espécies de aposentadoria, com fixação da seguinte tese: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria" (grifo nosso).
