PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006004-87.2016.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: F. A. B. Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA - SP224707 REU:
I. N. D. S. S. -. I., G.
V. S. B. Advogado do(a) REU: CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA - SP118530 D E S P A C H O Ciência às partes da descida do presente feito.
1) Comunique-se o INSS (APSDJ) para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias. Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2) Com a juntada aos autos do comprovante da implantação/revisão, intime-se o INSS para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos que entende devidos, inclusive honorários advocatícios, se for o caso, atualizados na data da apresentação da conta de liquidação, devendo constar na planilha a data em que está atualizada a conta (observando a data de início de pagamento).
3) Com a implantação/revisão do benefício e a juntada aos autos dos cálculos pelo INSS, abra-se vista à Parte Autora para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), informe a parte Autora, no mesmo prazo, sobre a existência de eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, comprovando documentalmente nos autos.
4) Concordando com os cálculos apresentados, promova a Secretaria o cadastramento e a conferência do(s) ofício(s) requisitório(s). Após, dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) ofício(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido ou decorrido "in albis" o prazo, retornem os autos para transmissão do(s) referido(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagamento em Secretaria - se houver somente RPV. 4.1) Havendo recebimento através de Precatório, o feito deverá aguardar o pagamento SOBRESTADO, em Secretaria. 4.2) Havendo RPV e Precatório, após o pagamento do(s) RPVs, deverá a Secretaria proceder conforme item anterior (4.1).