Intimação
D- Órgão
- 9ª VARA CRIMINAL SAO PAULO
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- JUSTICA PUBLICA, SEBASTIAO MARCOS CARMO ARAGAO
- Advogados
- ADELINA APARECIDA DO NASCIMENTO LOPES (OAB 269696/SP), CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA (OAB 264694/SP)
INQUERITO POLICIAL 0006062-59.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SEBASTIAO MARCOS CARMO ARAGAO(SP269696 - ADELINA APARECIDA DO NASCIMENTO LOPES E SP264694 - CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA) Autos nº 0006062-59.2016.403.6181Vistos em Inspeção.
1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar delito previsto no artigo 334-A, 1º, IV, do Código Penal, supostamente cometido por SEBASTIAO MARCOS CARMO ARAGAO (fl. 2).O Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do inquérito, nos termos da manifestação de fls. 83/84, acolhida por este Juízo conforme decisão de fl. 85.Os autos foram arquivados em 28/02/2020 (conforme consulta ao sistema processual), tendo sido desarquivados em razão da existência de valores em conta judicial, pendentes de destinação, nos termos da informação de folha 105/106.Vieram os autos conclusos.É a síntese do necessário.2.
Decido.Compulsando os autos, verifica-se que o valor depositado na conta 0265 / 5 / 86400088-2, corresponde à fiança recolhida pelo investigado SEBASTIÃO MARCOS CARMO ARAGÃO, em razão da liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança que lhe foi concedida à época dos fatos, de acordo com a decisão e guia de depósito acostadas nas fls. 26/27-verso e 35 do comunicado de prisão em flagrante em apenso.Diante do arquivamento do inquérito policial, portanto, determino a restituição da fiança.3.
Intime-se o investigado SILVIO SILVA DOS SANTOS, por meio de seus advogados constituídos (fls. 40/41 do comunicado de prisão em flagrante), para que informe nos autos os seus dados bancários (banco / agência / conta), mediante a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. A restituição deverá ser promovida mediante transferência para conta bancária em nome do próprio investigado.
Caso o averiguado pretenda receber os valores por meio de seus procuradores, deverá apresentar instrumento de mandato atualizado, em razão do lapso de tempo decorrido, com poderes específicos para o recebimento do valor da fiança depositada nestes autos.Informados os dados bancários, expeça-se ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal - PAB Pedro Lessa - Agência 0265 - para que proceda à transferência de todo o saldo remanescente depositado na conta nº 0265 / 5 / 86400088-2 para a conta informada pelo investigado, no prazo de 15 (dez) dias.4.
