Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BAR E RESTAURANTE HOPE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006062-85.2005.4.03.6103 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE HOPE LTDA - ME, ZHAO CHUN SUN
SENTENÇA
Vistos, etc. Requer a Fazenda Nacional a extinção do feito sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, ao argumento de que as CDAs foram extintas administrativamente, seja pelo pagamento, cancelamento e/ou prescrição material ou intercorrente. Fundamento e
Decido. Julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, diante do cancelamento do débito na via administrativa, conforme noticiado pelo exequente. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora/indisponibilidade de bem imóvel, expeça-se o competente mandado ou ordem de cancelamento, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária.
Em caso de penhora de ativos financeiros, expeça-se ordem de transferência eletrônica em favor do(a) executado(a), nos termos do que prevê o art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento da parte, poderá esta indicar conta bancária, acompanhada dos dados de identificação de seu titular, para transferência eletrônica dos valores a serem levantados (art. 262 do Provimento nº 1/2020 - CORE).
Em caso de indicar conta bancária de titularidade do procurador/advogado, providencie o executado(a), a juntada de instrumento de procuração atual, contendo expressos poderes para receber e dar quitação. Com as informações apresentadas pela parte, proceda-se à transferência eletrônica por meio de ofício, a ser expedido diretamente à instituição financeira. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.
