Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALCIBIADES SANTANA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006095-95.2003.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: H & P CONTRUCOES METALICAS LTDA, DGV S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES, MAPEBA S/A, MAVIMAR S/A, ILHASUL AGROPECURIA S/A, DTS S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - MASSA FALIDA, CSI - CENTRO DE SERVICOS INTEGRADOS S/A, JOANNA CANTAREIRO SANTANA, ALCIBIADES SANTANA S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. GUARULHOS/SP, data da assinatura eletrônica.
