Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ARIOVALDO MOREIRA RAMOS
- Advogados
- RUTH PEREIRA FILHA SGROIA (OAB 201500/SP), PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 202473/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006103-85.2010.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: J. F. A.
C. L. -. M., J. D.
L. M., A. M. R. Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA - SP202473, RUTH PEREIRA FILHA SGROIA - SP201500
DESPACHO
ID. 262844094: Promova a exequente, juntada de planilha detalhada e atualizada do débito. Cumprida a determinação supra, defiro nova penhora "on-line" nos termos requeridos (art. 854 do CPC). Providencie-se o bloqueio de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida exequenda. Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, proceda-se ao seu imediato desbloqueio (art. 854, parágrafo primeiro).
Bloqueado o valor necessário à garantia de execução, intime-se o devedor/executado acerca da indisponibilidade efetuada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do parágrafo terceiro do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do(s) montante(s) bloqueado(s) para conta à disposição deste juízo, abrindo-se conta individualizada junto à agência PAB da CEF nº 0265, ficando a parte devedora advertida da conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, parágrafo quinto) e do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação à penhora.
Não tendo sido localizados valores, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, promova a Secretaria a REMOÇÃO das penhoras RENAJUD - ID. 148479331 - Fls. 142/143 Int. São Paulo, 1 de junho de 2023.
