Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- B.B.C. INFORMATICA LTDA
- Advogados
- RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006136-59.2013.4.03.6136 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B.B.C. INFORMATICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO DUSSO PEROSSI - SP317235 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IVO SALVADOR PEROSSI - SP218268 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI - SP110734 S E N T E N Ç A Em atendimento ao requerido pela exequente no Ofício SEI n. 19753/2024/MF, Anexo III, arquivado em secretaria, reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e declaro extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).
Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o executado com as eventuais despesas por conta desses atos. Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a extinção não decorreu da atuação do(a) patrono(a) do(a) executado (a). Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte executada.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
