Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
- Advogado
- PAULA LOPES DA COSTA GOMES (OAB 11586/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0006181-78.2016.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586 EXECUTADO: MARIA LUCIA SILVA BORGES
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte autora e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, os termos do artigo 775, c/c inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Levante-se eventual restrição. Sem honorários. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquive-se o presente processo. P.R.I. Campo Grande, datado e assinado digitalmente.
