Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREVODOCTOR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
- Advogado
- MARCIO CHARCON DAINESI (OAB 204643/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006183-58.2016.4.03.6126 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: PREVODOCTOR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO CHARCON DAINESI - SP204643
DESPACHO
Defiro a penhora do bem imóvel indicado na matrícula nº 13.451 do CRI de Guarujá (ID 426410633), de propriedade da Executada. Nomeio depositário dos bens o executado, ou, no caso de pessoa jurídica, o representante legal da empresa executada. Desta feita, lavre a Secretaria o respectivo Termo de Penhora, proceda registro eletrônico do ato constritivo, colacionando aos autos nova matrícula do registro de imóveis.
Tudo cumprido, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens. Nos termos do artigo 12, da Lei 6.830/80, fica o executado intimado da penhora realizada nestes autos, de sua nomeação como depositário dos bens, sem reabertura do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Com a juntada do mandado de constatação, dê-se vista à exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido, na ausência de manifestação da parte interessada designe-se data para realização de leilão dos bens constritos, encaminhando a Secretaria o competente expediente à Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, de acordo com a Resolução 315, de 12 de fevereiro de 2008, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para execução dos certames. Instrua-se com cópias dos documentos necessários, certificando-se.
Int. São Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2026. LESLEY GASPARINI Juíza Federal
