Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VICENTE ALONSO PERDIZ
- Advogados
- JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB 97321/SP), ALESSANDRO CARDOSO FARIA (OAB 140136/SP)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006236-70.2000.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
V. A. P. Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO FARIA - SP140136, JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO - SP97321
Vistos, etc. Julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, diante do cancelamento do débito na via administrativa, conforme noticiado pelo exequente. ID 243757846: Ante a extinção do processo, indefiro o pedido de transferência para este feito do depósito judicial realizado no processo n. 0005770-13.1999.403.6103. O levantamento do referido valor deverá ser requerido perante o Juízo da 2a.
Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos-SP, onde tramita o aludido feito. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Sem custas e sem honorários. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
