Intimação
D- Órgão
- Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- CESAR AUGUSTO LOPES BERTHOLINO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Nº 0006572-18.2016.4.03.6102 RELATOR: Gab.
17 - DES. FED. MAURICIO KATO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 4ª VARA FEDERAL SUBSECRETARIA DA SEGUNDA TURMA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 205631294 proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator, ora reproduzido: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Seção, por unanimidade, decidiu julgar procedente o conflito de jurisdição para fixar a competência para processar e julgar o feito nº 0006572-18.2016.4.03.6102 no Juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." São Paulo, 25 de outubro de 2021.
