Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. D. A. P. J.
- Advogados
- FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), CARLOS EUGENIO DE LOSSIO E SEIBLITZ FILHO (OAB 118606/RJ), ILANA FRIED BENJO (OAB 103345/RJ), LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), GILVANIA MENDES DE SOUZA GALVAO (OAB 272291/SP)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0006604-29.2016.4.03.6100 AUTOR: U. F. REU:
L. I. R.
C. V. D. E. L., E. D. A. P. J. ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 ADVOGADO do(a) REU: GILVANIA MENDES DE SOUZA GALVAO - SP272291 ADVOGADO do(a) REU: FELIPE HERMANNY - SP308223-A ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EUGENIO DE LOSSIO E SEIBLITZ FILHO - RJ118606 ADVOGADO do(a) REU: ILANA FRIED BENJO - RJ103345
DESPACHO
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. ID 397360315: Promova a secretaria as diligências necessárias para o cumprimento do julgado, bem como com a Intimação dos réus, ora executados para o pagamento à ora exequente, do débito a que fora condenado, segundo os cálculos de liquidação apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o total, mais honorários nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
DÊ-se vista ao MPF. Int. SÃO PAULO, 16 de outubro de 2025.
