Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CELSO KIYOSHI KAWAOKA
- Advogados
- GILVANIA PIMENTEL MARTINS (OAB 260513/SP), JULIO CESAR FAVARO (OAB 253335/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006733-36.2000.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
C. D. D. M. P.
C. L., E. M. N.,
C. K. K. Advogado do(a) EXECUTADO: GILVANIA PIMENTEL MARTINS - SP260513 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR FAVARO - SP253335 D E S P A C H O Tendo em vista que a suspensão da exigibilidade é posterior à constrição, o direito do executado é que a execução seja suspensa, ou seja, são preservados todos os atos anteriores, inclusive a garantia. DEFIRO a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC., tendo em vista o acordo noticiado e os documentos juntados nos docs. 26/27.
Suste-se o leilão designado no despacho de doc.
07. Após, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e observadas às formalidades legais. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento. Intime(m)-se.
Guarulhos/SP, nesta data
