Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- L. G. C. F.
- Advogados
- SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006853-56.2007.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO:
L. C. E. M. -. M., O. F. N., H. F. G.,
L. G.
C. F. Advogado do(a) EXECUTADO: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA - SP103410 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI - SP94349 Advogado do(a) EXECUTADO: SIDNEI PEREIRA DA COSTA - SP84824 D E S P A C H O ID 362133708: indefiro, nos termos do já determinado na decisão ID 348835293. DÊ-se ciência ao(à)(s) Executado(a)(s), por meio de publicação, acerca da penhora (bloqueio via sistema SISBAJUD - ID 315329940) e do prazo para embargos.
Atente(m) o(a)(s) Executado(a)(s) que, em caso de intimação anterior acerca do prazo para ajuizamento de embargos ou em caso de parcelamento anterior e consequente confissão do débito, eventuais Embargos deverão discutir tão somente a penhora. Após, se em termos, e decorrido in albis o prazo para embargos, determino a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor total depositado (bloqueio Sisbajud ID 315329940), em favor do(a) Exequente (conforme instruções ID 333655480).
Expeça-se OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, instruindo-o com cópia da(s) guia(s) de depósito judicial cujo(s) valor(es) deverá(ão) ser transferido(s), para cumprimento e resposta a este Juízo, no prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que informe se a dívida foi quitada ou se há saldo remanescente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, deverá ser o(a) Exequente ser novamente intimado para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
