Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- THIAGO PEDROZO PEREIRA
- Advogados
- JOAO PAULO SALES DELMONDES (OAB 17876/MS), JOÃO PAULO CALVES (OAB 15503/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007002-32.2014.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: T. P. P. Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO CALVES - MS15503, JOAO PAULO SALES DELMONDES - MS17876 EXECUTADO: U. F. D E C I S Ã O
I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 3/2023, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 40, caput, da Resolução CJF 458/2017, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”.
Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país.
II. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento.
III. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022.
