Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0007183-67.2013.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: NATAEL SERGIO NASCIMENTO DOMICIANO, SEBASTIAO DOMICIANO Advogado do(a) EXECUTADO: VIVIANE DE PAULA MATOS - SP221512 Advogado do(a) EXECUTADO: QUILDES DE OLIVEIRA BRAGA - SP85771
DECISÃO
1. Proceda-se ao bloqueio de bens correspondentes ao montante do crédito, a ser realizado pela via do Sistema RENAJUD.
2. Indefiro, por ora, a pesquisa de bens pelo INFOJUD, tendo em vista que se trata de ferramenta excepcional, a ser diligenciada apenas na hipótese de esgotamento de todas as demais vias aplicáveis.
3. Parâmetros: a. Valor do débito: i. R$37.178,40, apontado pela exequente. b. Executado(s): i. EXECUTADO: NATAEL SERGIO NASCIMENTO DOMICIANO; SEBASTIAO DOMICIANO.
4. Após a juntada do resultado das consultas, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento à marcha processual. Na oportunidade, a exequente deverá informar se há interesse na execução dos bens e/ou valores bloqueados, devendo atentar para a necessidade de intimação da penhora em caso positivo. Santos, datado e assinado digitalmente. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
