Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- METALURGICA METELSON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
- Advogados
- JOSE ROBERTO MARCONDES (OAB 52694/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), LUIZ CARLOS GONCALVES FERREIRA (OAB 285725/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008905-48.2000.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: METALURGICA METELSON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, CARLOS MAQUEDA MAQUEDA Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELA DOS REIS COTO - SP166058, JOSE ROBERTO MARCONDES - SP52694, LUIZ CARLOS GONCALVES FERREIRA - SP285725 D E S P A C H O Converta em pagamento definitivo da União os valores transferidos pelo sistema SISBAJUD no valor de R$ 4.566,55 (Transferência de Valor ID: 072025000064973314), observando-se os padrões de códigos orientados pela Procuradoria da Fazenda Nacional em reunião com este Juízo e representante da Caixa Econômica Federal - CEF, registrado no processo SEI nº 0004033-27.2024.4.03.8001.
Após, dê-se vista à exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, em 30 dias. Decorrido o prazo em branco, requerida repetição de diligência que já se mostrou infrutífera ou sendo a manifestação inconclusiva e protelatória, arquive-se sobrestado, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40 da LEF, ficando a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo, repetição de diligência infrutífera ou manifestação inconclusiva, não resultará em desarquivamento, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente calculado na forma das teses firmadas em incidente de recursos repetitivos ns. 566 a 571, ser extinto o processo com resolução do mérito oportunamente.
Servirá este despacho como ofício.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
