Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALEXANDRE LEBEDENKO
- Advogados
- VERA LUCIA BUENO (OAB 177256/SP), ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008909-33.2005.4.03.6112 RELATOR: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBERTO ALVES VIEIRA - MS4000-B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VERA LUCIA BUENO - SP177256 EXECUTADO: ALEXANDRE LEBEDENKO
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 19 de janeiro de 2026.
