Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
- Advogado
- MARINA PEREIRA CARVALHO DO LAGO (OAB 30711/PE)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008909-83.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALZIRA VIEIRA DE FREITAS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA PEREIRA CARVALHO DO LAGO - PE30711 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 2 de maio de 2025.
