AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0008921-39.2012.4.03.6100 AUTOR: M. P. F. -. P. REU: B. A. B. -. M., R. F. Advogado do(a) REU: FERNANDO SASSO FABIO - SP207826 D E S P A C H O ID 289538515: tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados, defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental.
Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Outrossim, defiro pesquisa de eventuais veículos de propriedade da parte executada - R. F. - CPF: 184.***.***-12 e B. A. B. -. M. - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (REU), pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência.
Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens, intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847, CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias.
Indefiro o requerimento para pesquisa ARISP uma vez que a ferramenta agora é destinada apenas às consultas realizadas com isenção de emolumentos ou sob concessão da assistência judiciária gratuita, conforme novas informações constantes no próprio sistema. Ademais, poderá a requerente proceder à pesquisa diretamente pelo site www.registradores.org.br. Quanto ao pedido de inclusão nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para inclusão do executado, no rol dos maus pagadores, deverá a exequente providenciar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, inclua-se via Sistema Serasajud. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, 31 de maio de 2023.