Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FABIANO CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009044-83.2016.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 EXECUTADO: PROGRESS-FARMA LTDA - ME, FABIANO CRUZ SANTOS
DESPACHO
ID 559390680 - JÁ houve a citação positiva (ID 328564770), o que se busca é a intimação do executado quanto ao bloqueio de ativos financeiros através do sistema Sisbajud ID 429892804. Em diligência para intimação em relação a indisponibilização de ativos financeiros, o executado não foi encontrado (ID 452103433)) no endereço em que foi anteriormente citado (ID 328564770). Note-se que o executado, que foi devidamente citado, manteve-se revel e não foi encontrado no endereço em que anteriormente foi localizado, atraindo a aplicação do art. 346 do Código de Processo Civil, devendo o prazo para manifestação fluir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Vale ressaltar que também houve diligência negativa (ID 273281257, fl.11) no endereço constante no banco de dados da Receita Federal (ID 558754998). É obrigação tributária acessória do contribuinte manter atualizadas suas informações perante o Fisco (artigo 113, §2º do Código Tributário Nacional, artigo 195 do Decreto-Lei n.5844/43, artigo 30 do Decreto n.3000/99. Assim, em cumprimento ao previsto nos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado com a disponibilização desta decisão no órgão oficial.
A parte executada fica desde já intimada que, decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo ou auto, transferindo-se os valores para conta judicial à disposição deste Juízo, via Sisbajud, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução fiscal.
