Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NEOMATIC MECANICA DE PRECISAO - EIRELI
- Advogado
- CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009061-04.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NEOMATIC MECANICA DE PRECISAO - EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES - SP137816 D E C I S Ã O ID 330998058. A parte executada requer o pagamento dos emolumentos cartorários decorrente do protesto dos títulos executivos que embasam o presente feito, após a quitação parcelamento realizado no processo.
Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional requereu a suspensão do processo em virtude de parcelamento e informou que não há inclusão no Serasa em relação as inscrições exequendas, ID 332840720. Determinado que a executada comprovasse que as dívidas inscritas no SERASA se relacionam aos títulos executivos deste processo, apresentou a documentação ID 334192741 e ID 334192742. Pois bem. Com efeito, a certidão expedida pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letra e Títulos da Comarca de Mairinque - SP indica que as CDAs. nºs. 12.896.242-5 e 12.896.343-3, objeto da presente ação, foram protestadas em 03/07/2024, fls. 12 e 15 do ID 334192741.
Contudo, a questão trazida pela parte executada no pedido liminar extravasa o objeto da presente execução fiscal, na medida em que esta tem por escopo a satisfação do crédito do exequente, sendo realizados, pela própria natureza da ação, atos de natureza executória. Outrossim, o pedido liminar se relaciona a ato do cartório de protesto e tem por objeto o pagamento de emolumentos, ou seja, parte e objeto distintos ao do presente feito, razão pela qual indefiro o pedido liminar ID 330998058.
No mais, remetam-se os autos ao arquivo na forma sobrestada, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Intimem-se. Cumpra-se.
