Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA ISABEL CAMPOS GOMES
- Advogado
- ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009083-76.2004.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VICS S/C LTDA, VALDIR BERNARDE DE ANDRADE, CLAUDIO MARTINES MORENO, SANDRA MARA GOMES, MARIA ISABEL CAMPOS GOMES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES VIANA - SP196113 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES VIANA - SP196113 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES VIANA - SP196113 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO ALVES VIANA - SP196113 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, data da assinatura eletrônica.
