Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VIVIANE ARONCHI
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009087-05.2016.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076, ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363 EXECUTADO: VIVIANE ARONCHI
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Classe para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Houve recolhimento integral das custas judiciais. Na sequência, o exequente pugnou pela extinção da execução em virtude do pagamento. (Id 328703389). É o que basta.
II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela executada, é caso de extinção da presente execução.
III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em honorários. Custas já recolhidas. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, bem como a inexistência de penhora nos autos, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
