Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO VICENTE MACIEL CARVALHO
- Advogado
- DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009095-45.2003.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J.V.MACIEL CARVALHO & CIA LTDA, JOAO VICENTE MACIEL CARVALHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DEMIS BATISTA ALEIXO - SP158644 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DEMIS BATISTA ALEIXO - SP158644
SENTENÇA
Em atendimento ao requerido pela exequente no Ofício SEI n. 4261/2025/MF, Anexo II (inscrições extintas por prescrição intercorrente), arquivado em secretaria, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Fica autorizado, oportunamente, o cancelamento de todos e quaisquer gravames existentes nos autos físicos, arcando o executado com as eventuais despesas por conta desses atos.
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, desnecessária sua intimação acerca desta decisão, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado caso não haja patrono constituído pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.
