Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SOMBRA CALCADOS FINOS LTDA - ME
- Advogado
- LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009107-59.2003.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOMBRA CALCADOS FINOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR - SP171578 S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor da petição de ID 324731075, reconheço a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 (na redação dada pela Lei nº 11.051/04) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declarando extinta a presente execução fiscal (art. 924, inciso V, do CPC).
Torno sem efeito a penhora de pág. 09 do ID 309757106 e pág. 05 do ID 309757270. Custas indevidas, ante a isenção de que goza a Exequente. Honorários advocatícios também indevidos, eis que a prescrição foi reconhecida ex officio, após a concordância do(a) Exequente com a sua ocorrência. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.
Intime-se o(a) exequente a comprovar o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões) em Dívida Ativa, no prazo de trinta dias, independente do trânsito em julgado. Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
