Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA NACIONAL, EDVAR MARCONDES MANGANARO, PRONTOMED PRODUTOS CIRURGICOS LTDA
EXECUCAO FISCAL 0009116-66.2004.403.6112 (2004.61.12.009116-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 989 - MARCIO GUSTAVO SENRA FARIA) X PRONTOMED PRODUTOS CIRURGICOS LTDA X EDVAR MARCONDES MANGANARO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada visando o recebimento de dívida inscrita, conforme Certidões de Dívida Ativa ns. 80 2 04 033310 54; 80 6 04 053262 35; 80 6 04 053263 16 e 80 7 04 012128 10, que aparelharam a petição inicial. (Folhas 04/09).Processada a demanda por um extenso lapso temporal sem que se tenha logrado êxito na satisfação do crédito exequendo, a Exequente comunicou o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, ante a consumação da prescrição intercorrente, e pediu a extinção do processo, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80. (Folhas 234/237).É relatório.
DECIDO.Ante o exposto, em virtude do cancelamento administrativo das CDAs ns. 80 2 04 033310 54; 80 6 04 053262 35; 80 6 04 053263 16 e 80 7 04 012128 10, DECLARO EXTINTA a presente Execução, com fulcro no artigo 26, da Lei nº 6.830/80, c/c artigo 485, inciso VIII, do CPC, sem ônus para as partes.Cautelarmente, proceda a serventia à baixa no sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, de eventuais bens que possam ter sido constritos através da determinação constante da folha 220 e levada a efeito à folha 221.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa findo, observadas as cautelas legais.P.R.I.Presidente Prudente (SP), 13 de março de 2024.
