Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDERSON AVELLAR DE OLIVEIRA
4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUÍZO FEDERAL DA 7.ª VARA ESPECIALIZADO EM EXECUÇÕES FISCAIS. Praça Barão do Rio Branco, n. 30, 2.º andar, Centro, Santos/SP, CEP: 11010-040, telefone: (13) 3325-0797 (endereço eletrônico: [email protected]). Período de atendimento presencial ocorrerá a partir das 13h até 19h). EDITAL DE INTIMAÇÃO n. 625/2024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009218-92.2016.4.03.6104 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: ANDERSON AVELLAR DE OLIVEIRA O DOUTOR ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, MM.
JUIZ FEDERAL DA 7.ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DA 4.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, no âmbito deste r. JUÍZO FEDERAL, processa-se a execução fiscal n. 0009218-92.2016.4.03.6104, em cujo polo ativo o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: 60.***.***/0001-77, pessoa jurídica de direito público interno/autarquia federal, que deduz contra o(a) Sr(a).
ANDERSON AVELLAR DE OLIVEIRA - CPF: 369.***.***-24; pretensão executiva extraída da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa constante(s) nos autos da execução fiscal em referência quantificada em R$ 1.179,54 (um mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 31/05/2016. Destaque-se que houve no caso sub judice a determinação para o bloqueio mediante o sistema denominado SISBAJUD/BACENJUD 2.0 de dinheiro em depósito e/ou em aplicação financeira, após a regular citação do(a) devedor(a) e transcorrido in albis o prazo para pagamento ou para indicação de bem(ns)/crédito(s)/direito(s) à penhora.
Destina-se o indigitado bloqueio à satisfação (garantia) do crédito de natureza tributária ou crédito de natureza não tributária, acrescido de juros, multa, encargos indicados mediante o(s) indigitado(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is), honorários advocatícios, custas judiciais e demais consectários legais incidentes até o efetivo cumprimento da obrigação na espécie. Assim, para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) demandado(a), Sr(a).
ANDERSON AVELLAR DE OLIVEIRA - CPF: 369.***.***-24, o(a) qual atualmente encontra-se em local ignorado ou incerto, presentes os pressupostos legais para a utilização desta modalidade de comunicação processual, em atenção ao r. ato judicial em tela, expede-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a) devedor(a) esteja INTIMADO(A) do mencionado bloqueio concretizado via SISBAJUD/BACENJUD 2.0 e para que, caso queira, manifeste-se no prazo legal de 5 (cinco) dias (.º, incisos I e/ou II, do Código de Processo Civil), cujo início ocorrerá após o decurso do trintídio desta comunicação por Edital, oportunidade em que lhe incumbirá a comprovação em tese a(s) alegação(ões) de impenhorabilidade e/ou de excesso de constrição.
