Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- OVER SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
- Advogados
- TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), ARTUR ROGERIO FLORES SANCHES (OAB 284816/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0009281-86.2008.4.03.6108 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAMILTON ALVES CRUZ - SP181339 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO UENDELL DA SILVA - SP228760 EXECUTADO: OVER SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIAGO DOMINGUES DA SILVA - SP267354 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARTUR ROGERIO FLORES SANCHES - SP284816
DECISÃO
Autos nº 0009281-86.2008.4.03.6108 Exequente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT Executados: Patrícia Ribeiro Gomes e outro
Vistos etc. ID 589047530: determinada a manifestação das partes sobre prescrição. Os Correios juntaram sua manifestação ao processo 0002041-65.2016.4.03.6108, onde já determinado o traslado da peça para o presente caderno processual; silenciou o polo privado.
DECIDO. Não se há de falar em prescrição, porque ao ID 23185634 - Pág. 217 foi determinado que se aguardasse o desfecho do IDPJ 0002041-65.2016.4.03.6108, apreciado, apenas, nesta data. Manifeste-se a ECT, em prosseguimento. Nada requerendo, determino a SUSPENSÃO, desde já, da presente execução, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido.
